Cooperativa Cootaf

A Criação:

A partir do momento em que a direção e a comunidade escolar da Escola Técnica Estadual Visconde de São Leopoldo (atual CEEPRO) começaram a se dar conta que um novo perfil da Instituição deveria ser traçado para fazer frente às dificuldades que cada vez mais se mostram, surgiu a idéia de cooperativismo. A partir de 1998 alunos, professores e funcionários iniciaram uma ampla discussão entre todos os segmentos da escola, fazendo várias reuniões com a comunidade escolar para identificar os problemas que mais impediam alcançar sucesso e as metas. Além da participação dos representantes das turmas, havia também representantes dos funcionários e professores, todos reunidos em torno da idéia de que uma cooperativa, seguindo a tendência da maioria das escolas agrícolas, seria uma solução viável para a escola.

Após identificados os principais problemas, traçaram-se metas e foi eleita uma Comissão Organizadora que, após consultar os segmentos, apresentou a proposta de estatuto que foi amplamente discutido. Na Assembléia Geral, o que até então era apenas uma proposta, foi devidamente votado e aprovado pelos presentes, considerados fundadores, servindo, a partir de então, de Estatuto da Cooperativa Técnica Agroflorestal – COOTAF. Na mesma ocasião elegeu-se a primeira Diretoria que teve a incumbência, junto com seu professor coordenador, de buscar o registro junto aos órgãos competentes.

Vale destacar que muitas foram as dificuldades neste processo, especialmente quanto ao encaminhamento do registro do estatuto. O Cartório de Registros Especiais alegou que não poderia assumir a tarefa de registrar o documento, pois em caso de Cooperativas, esta tarefa seria a cargo da Junta Comercial. Surgiu , assim, a primeira grande dificuldade, pois numa escola a grande maioria dos alunos não têm 21 anos, idade considerado mínima, pelo poder constituído. Fica clara aí uma grande incoerência, pois o jovem pode votar com 16 anos e trabalhar com 14, mas não lhe é permitido cooperar com a comunidade, na qual está inserido. Não conseguindo reverter a situação, neste primeiro momento todos os alunos “de menores de 21 anos” tiveram que ficar excluídos do processo. Este fato criou uma grande indignação, pois fere totalmente o espírito cooperativo e, especialmente, o que a lei prevê sobre cooperativismo escolar (remeter os estatutos ao INCRA e solicitar CNPJ).

O processo de implantação da cooperativa escolar representou para a comunidade escolar da Escola Agrícola de São Leopoldo um primeiro passo para a conquista de ações mais autônomas e, tão logo o processo todo se consolide, se buscará junto à Entidade Mantenedora (Secretaria de Educação) uma parceria para que as ações propostas passem a integrar a Proposta Pedagógica da Escola.

 

Objetivos:

a) educar os alunos dentro dos princípios do cooperativismo e servir de instrumento operacional dos processos de aprendizagem, como componente curricular da metodologia do Sistema Escola-Fazenda, divulgando as atividades através de jornal, revista, fólder, etc…;
b) apoiar a Escola em sua ação educativa, integrando suas atividades ao currículo, fornecendo a prática e a fixação de conhecimentos necessários à formação integral do técnico;

c) promover a defesa econômica dos interesses comuns, objetivando a aquisição de material didático e insumos em geral, necessários ao exercício da vida escolar e do processo de ensino-aprendizagem;

d) realizar a comercialização dos produtos agropecuários e florestais decorrentes do processo de ensino-aprendizagem, bem como a prestação de outros serviços de conveniência do ensino e do interesse dos associados.